Aviso (extrato) 11431/2024/2, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários
- Fonte: Diário da República n.º 104/2024, Série II de 2024-05-29
- Data: 2024-05-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 09/04/2024 do Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por comissão de serviço, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de investigador/a de acidentes ferroviários, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do GPIAAF.
2 - Local de trabalho: O local habitual de trabalho situa-se na sede do GPIAAF, atualmente na Praça Duque de Saldanha, 31, 4.º piso, Lisboa, sem prejuízo de alterações de localização que possam vir a ocorrer em função da conveniência deste Gabinete. Sempre que seja necessário, as funções serão também desempenhadas em qualquer outro local, em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente nos que decorram das ocorrências a ser investigadas, reuniões, formação, etc.
3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das funções que incumbem aos investigadores de acidentes ferroviários, nomeadamente conduzir e realizar todas as tarefas necessárias ao bom desenvolvimento das investigações, em conformidade com o Manual de Investigação do GPIAAF, boas práticas e com o Decreto-Lei 394/2007, e em articulação com a Chefia da Unidade; Analisar diariamente, em regime de escala rotativa, os relatórios diários de circulação comunicados ao GPIAAF, para identificar ocorrências que devam ser sujeitas a processo de análise preliminar; Proceder à análise preliminar das ocorrências selecionadas, recolhendo a informação necessária e propondo a sequência a dar-lhes; Participar num regime de prevenção 24/24h em escala rotativa, nos termos do Manual de Investigação, deslocando-se ao local dos acidentes a qualquer hora; Participar em reuniões ou missões, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da sua atividade, sempre que para tal seja designado; Participar, no âmbito das suas competências, na realização de ações de formação que o GPIAAF promova; Executar todas as tarefas de âmbito administrativo que lhe compitam, em conformidade com os procedimentos em vigor no Gabinete; Controlar os ciclos de manutenção do equipamento especializado de medição do GPIAAF; Desenvolver outras atividades no âmbito das atribuições do GPIAAF a que lhe seja determinada a colaboração, dentro das suas competências.
4 - Nível habilitacional exigido: Para o presente procedimento são definidos dois perfis alternativos:
Perfil 1: Licenciatura (pré-Bolonha) ou Licenciatura e Mestrado (pós-Bolonha), ou superior, em área relevante para a investigação de acidentes ferroviários, nomeadamente, Engenharia ou outra área das ciências com aplicação direta para o exercício das funções a que se candidata, concluídos há pelo menos oito anos; E experiência mínima comprovada de doze anos no setor ferroviário após a conclusão da formação superior, incluindo o desempenho de ações de coordenação de equipas ou projetos, diretamente numa das seguintes áreas: segurança (“safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B).
Perfil 2: 12.º ano completo, ou superior; E experiência mínima comprovada de vinte anos no setor ferroviário em funções numa ou mais das seguintes áreas: segurança (“safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B), com no mínimo dez anos em funções com responsabilidades de coordenação de equipas ou projetos.
Em qualquer dos perfis é solicitada Carta de condução de ligeiros ou superior.
5 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho:
Bom conhecimento da missão e atribuições do GPIAAF e do contexto institucional em que atua, nomeadamente do setor ferroviário nacional;
Compreensão do atual quadro regulatório da segurança ferroviária;
Bom conhecimento geral das regras europeias e nacionais que regem a segurança ferroviária, nomeadamente da regulamentação ferroviária;
Conhecimento multidisciplinar e transversal dos sistemas ferroviários e operação utilizados na Europa;
Experiência na liderança e coordenação de projetos ou equipas;
Familiaridade com ferramentas de análise relevantes para a investigação de acidentes;
Formação em áreas do direito ou da psicologia relevantes para a investigação de acidentes;
Outras competências relevantes para a função:
Ter a capacidade de analisar, sintetizar e planear, bem como redigir e apresentar documentos de forma clara e precisa;
Possuir conhecimentos de informática como utilizador, nomeadamente nas aplicações Office;
Utilizador independente da língua inglesa em ambiente profissional, sendo valorizada a compreensão de outras línguas da União Europeia;
Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e aptidão para colaborar em equipas multidisciplinares e para cooperação;
Demonstrar capacidade de planear, conduzir e liderar projetos;
Demonstrar criatividade e iniciativa na prossecução e apresentação de soluções;
Demonstrar motivação e capacidade para lidar com situações novas e fora da sua zona de conforto;
Demonstrar proatividade na atualização contínua dos seus conhecimentos;
Demonstrar a capacidade de trabalhar em ambientes desafiantes, envolvendo uma multiplicidade de intervenientes, com recursos limitados e com pressão para obtenção de resultados, sob escrutínio externo.
6 - Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, a pessoa recrutada terá direito à remuneração base 3059,69 €, correspondente ao nível 47 da tabela remuneratória única.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
8 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt e na área ferroviária da página eletrónica do GPIAAF, em www.gpiaaf.pt (ref.ª 2024/01).
11 de abril de 2024. - O Diretor do GPIAAF, Nelson Rodrigues de Oliveira.
317714541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-31 - Decreto-Lei 394/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe parcialmente, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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