Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação), torna-se público que os seguintes trabalhadores alteraram obrigatoriamente de posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2024, por reunirem os requisitos cumulativos consagrados no Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público:
Nome do/a trabalhador/a | Carreira/Categoria | Nova posição remuneratória/nível com efeitos a 01/01/2024 |
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Ana Cristina Oeiras Cordeiro Sousa Melo | Técnico Superior | 10-A/55 |
Paulo Fernandes de Barros | Técnico Superior | 10/54 |
Pedro Carlos Marques Dias Pereira | Assistente Técnico | 6/12 |
Manuel Luís de Carvalho Rodrigues | Técnico Superior | 6/38 |
João Manuel Rodrigues Carvalhais Santos | Técnico Superior | 8/46 |
Sebastião Pedro Cardoso de M. Cunha Reis | Técnico Superior | 5/34 |
Odete Cristina Ferreira Moreira | Assistente Técnico | 11/17 |
Regina do Carmo Mendes Amorim Lobo | Assistente Técnico | 9/15 |
Bento Maria O. C. de Mendonça Amaral * | Técnico Superior | 10-A/55 |
Mário Augusto Machado Guedes | Técnico Superior | 7-A/43 |
Manuel Maria Gomes Pimentel Neves Pinto | Técnico Superior | 5/34 |
Paulo Jorge da Costa Moreira | Assistente Técnico | 3/9 |
Agostinho Ferreira de Oliveira Santos | Técnico Superior | 5/34 |
Ana Paula Penhor Janeiro Chaves | Técnico Superior | 5/34 |
Maria do Rosário de Figueiredo T. Mesquita | Assistente Técnico | 11/17 |
Teresa Maria Correia Moreira | Assistente Técnico | 7/13 |
* Em licença sem retribuição até 31/07/2024.
8 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.
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