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Aviso (extrato) 11365/2024/2, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores com efeitos a 1 de janeiro de 2024 por força da medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11365/2024/2



Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação), torna-se público que os seguintes trabalhadores alteraram obrigatoriamente de posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2024, por reunirem os requisitos cumulativos consagrados no Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público:

Nome do/a trabalhador/a

Carreira/Categoria

Nova posição remuneratória/nível com efeitos a 01/01/2024

Ana Cristina Oeiras Cordeiro Sousa Melo

Técnico Superior

10-A/55

Paulo Fernandes de Barros

Técnico Superior

10/54

Pedro Carlos Marques Dias Pereira

Assistente Técnico

6/12

Manuel Luís de Carvalho Rodrigues

Técnico Superior

6/38

João Manuel Rodrigues Carvalhais Santos

Técnico Superior

8/46

Sebastião Pedro Cardoso de M. Cunha Reis

Técnico Superior

5/34

Odete Cristina Ferreira Moreira

Assistente Técnico

11/17

Regina do Carmo Mendes Amorim Lobo

Assistente Técnico

9/15

Bento Maria O. C. de Mendonça Amaral *

Técnico Superior

10-A/55

Mário Augusto Machado Guedes

Técnico Superior

7-A/43

Manuel Maria Gomes Pimentel Neves Pinto

Técnico Superior

5/34

Paulo Jorge da Costa Moreira

Assistente Técnico

3/9

Agostinho Ferreira de Oliveira Santos

Técnico Superior

5/34

Ana Paula Penhor Janeiro Chaves

Técnico Superior

5/34

Maria do Rosário de Figueiredo T. Mesquita

Assistente Técnico

11/17

Teresa Maria Correia Moreira

Assistente Técnico

7/13



* Em licença sem retribuição até 31/07/2024.

8 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

317680302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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