Despacho (extrato) 5890/2024, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 101/2024, Série II de 2024-05-24
- Data: 2024-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da técnica superior Ana Margarida Neves Salavessa.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5890/2024
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público, que para efeitos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, a trabalhadora Ana Margarida Neves Salavessa concluiu com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com efeitos a 1 de agosto de 2023.
29 de fevereiro de 2024. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
317419215
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público, que para efeitos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, a trabalhadora Ana Margarida Neves Salavessa concluiu com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com efeitos a 1 de agosto de 2023.
29 de fevereiro de 2024. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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