Despacho (extrato) 5563/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, do inspetor Mário João Neves Esteves.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5563/2024
Ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 60.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, e considerada a anuência da Direção Nacional da Polícia Judiciária, é autorizada, por despacho de 01.04.2024 de Sua Excelência a Ministra da Justiça, a renovação da comissão de serviço, pelo período de 1 ano, com efeitos a 01 de abril de 2024, do Inspetor Mário João Neves Esteves da Polícia Judiciária, para exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
19 de abril de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 60.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, e considerada a anuência da Direção Nacional da Polícia Judiciária, é autorizada, por despacho de 01.04.2024 de Sua Excelência a Ministra da Justiça, a renovação da comissão de serviço, pelo período de 1 ano, com efeitos a 01 de abril de 2024, do Inspetor Mário João Neves Esteves da Polícia Judiciária, para exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
19 de abril de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-27 -
Lei
68/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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