Despacho (extrato) 5561/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Duarte Nuno Pereira da Cunha Ribas, por denúncia de contrato.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5561/2024
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 05 de abril de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Duarte Nuno Pereira da Cunha Ribas, pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de núcleo de Vila Nova de Cerveira, do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, por denúncia de contrato, requerido ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 24/04/2024.
23/04/2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 05 de abril de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Duarte Nuno Pereira da Cunha Ribas, pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de núcleo de Vila Nova de Cerveira, do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, por denúncia de contrato, requerido ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 24/04/2024.
23/04/2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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