Aviso (extrato) 10814/2024/2, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental, na carreira/categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10814/2024/2
Em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora Ana Paula Oliveira da Costa Arroseiro denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental, na carreira/categoria de assistente técnica, neste Instituto, com efeitos a 10 de abril de 2024.
24 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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Em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora Ana Paula Oliveira da Costa Arroseiro denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental, na carreira/categoria de assistente técnica, neste Instituto, com efeitos a 10 de abril de 2024.
24 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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