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Despacho (extrato) 5549/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho com a professora associada convidada Paula Alexandra Rocha Gomes dos Santos.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5549/2024



Por despacho de 13 de março de 2024 do Exmo. Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de tempo parcial de 30 %, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, da professora associada convidada, Paula Alexandra Rocha Gomes dos Santos, entre 15 de fevereiro de 2024 e 20 de setembro de 2024, nos termos conjugados dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, dos artigos 90.º a 92.º do Regulamento da Academia Militar, e dos artigos 24.º, 33.º e 35.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Academia Militar, sendo a docente remunerada a 30 % do 1.º escalão, índice 220, da categoria de professor associado, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 773,41 €. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23/04/2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Civil, Miguel Pires Rodrigues, Tenente-Coronel Engenharia.

317638556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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