Édito 272/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Processo EPU n.º 5299
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Aljezur e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Posto de Transformação PTD AJZ 189 Barrancos, do tipo AÉREO - R100 com 100.00 kVA/15 kV; Rede de baixa tensão Aérea, RBT/IP AJZ 189 Barrancos; a estabelecer em Barrancos, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
27 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
317652252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5755649/edito-272-2024-de-21-de-maio