Despacho (extrato) 5537/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5537/2024
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, das seguintes trabalhadoras:
Alexandra Maria Duarte Almeida Sousa;
Ana Isabel Barbosa Patrício; e
Joana Filipa dos Santos Bento,
ficando posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível 16, e
Sandra Patrícia dos Reis Meireles,
ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível 24.
29 de janeiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
317305759
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, das seguintes trabalhadoras:
Alexandra Maria Duarte Almeida Sousa;
Ana Isabel Barbosa Patrício; e
Joana Filipa dos Santos Bento,
ficando posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível 16, e
Sandra Patrícia dos Reis Meireles,
ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível 24.
29 de janeiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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