Decreto do Presidente da República n.º 13/94
de 14 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo, anexo à Decisão ( 76/787/CECA , CEE, EURATOM) do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/94, em 2 de Fevereiro de 1994.
Assinado em 25 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.