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Decreto do Presidente da República 13/94, de 14 de Março

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Sumário

Ratifica a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 13/94
de 14 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo, anexo à Decisão ( 76/787/CECA , CEE, EURATOM) do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/94, em 2 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 25 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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