Aviso (extrato) 10429/2024/2, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Sequeira
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento de Taxas, Licenças e Emolumentosda Freguesia de Sequeira, Município de Braga
João Carlos Rocha, Presidente da Freguesia de Sequeira, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou em sessão ordinária de 24 de abril de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia de Sequeira aprovada em reunião de 11 de novembro de 2023, o Regulamento de Taxas, Licenças e Emolumentos da Freguesia de Sequeira, e que o mesmo entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se disponível na secretaria da Junta de Freguesia e na página da internet.
Mais se torna público que o projeto do Regulamento foi submetido a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 232, de 30 de novembro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 23362/2023, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia e no site da entidade pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
25 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Sequeira, João Carlos Rocha.
317641593
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747940.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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