Aviso (extrato) 10420/2024/2, de 15 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta Pública de vários projetos de regulamento da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada, pelo prazo de 30 dias
Rui Fernando Gonçalves Aguiam, Presidente da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia realizada no dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte e quatro, foram aprovadas as propostas dos seguintes Projetos de Regulamentos:
a) Projeto do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças;
b) Projeto do Regulamento dos Cemitérios e Capela Mortuária de Vila Fonche;
c) Projeto do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
d) Projeto do Regulamento de Atividades Diversas;
e) Projeto do Regulamento de Utilização do Ecrã Outdoor Publicitário.
Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 101.º, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, submetem-se os referidos projetos dos regulamentos a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente aviso, os quais se encontras disponíveis para consulta nas instalações da Junta de Freguesia, bem como no site da entidade.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, dentro do período atrás mencionado, a remeter: em mão nos serviços administrativos da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada, sita no Largo da Valeta, n.º 259, 4970-467 Arcos de Valdevez.
23 de abril de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada, Rui Fernando Gonçalves Aguiam.
317636522
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747929.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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