Aviso 105/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes à Convenção sobre Reconhecimento e a Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares aos Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958, de que aquela Convenção se mantém em vigor entre os Estados que aceitaram, então, a adesão da Checoslováquia e a República Eslovaca e a República Checa, após 31 de Dezembro de 1992.
Em 11 de Novembro de 1993, o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 17, alínea 3, aceitou, relativamente ao território na Europa e a Aruba, a República Eslovaca e a República Checa como Partes na Convenção acima mencionada.
A Convenção entrará em vigor entre o Reino dos Países Baixos (o território na Europa e Aruba) e a República Eslovaca e a República Checa em 11 de Novembro de 1993.
No que respeita a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho, conforme Diário do Governo, n.º 130, de 3 de Junho de 1971. Foi ratificada em 27 de Dezembro de 1973, tendo entrado em vigor em 25 de Fevereiro de 1974, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.