Aviso 104/94
Por ordem superior se torna público que em 23 de Março de 1993 o Estado de Maurício depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.
O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
O Estado de Maurício declara que não assume o pagamento das despesas visadas no artigo 26, parágrafo segundo, ligadas à participação de advogado ou conselheiro jurídico ou a custas judiciais, a não ser na medida em que tais despesas possam ser cobertas pelo seu sistema de assistência judiciária ou jurídica.
Em conformidade com o artigo 38, a Convenção entrou em vigor para o Estado de Maurício em 1 de Junho de 1993.
Segundo o artigo 38, alínea 4, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre o Estado de Maurício e os Estados Contratantes que declararam aceitar a adesão.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1985).
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.