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Acórdão (extrato) 354/2024, de 10 de Maio

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, a realizar em 9 de junho de 2024, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «AD ALIANÇA DEMOCRÁTICA» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 354/2024



Processo 443/24

3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, a realizar em 9 de junho de 2024, adote a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM”, a denominação “AD - ALIANÇA DEMOCRÁTICA” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro e da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participaram por meios telemáticos. José Teles Pereira.

26 de abril de 2024. - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240354.html

317647969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5742228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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