Acórdão (extrato) n.º 354/2024
Processo 443/24
3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, a realizar em 9 de junho de 2024, adote a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM”, a denominação “AD - ALIANÇA DEMOCRÁTICA” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro e da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participaram por meios telemáticos. José Teles Pereira.
26 de abril de 2024. - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240354.html
317647969
Acórdão (extrato) 354/2024, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 91/2024, Série II de 2024-05-10
- Data: 2024-05-10
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, a realizar em 9 de junho de 2024, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «AD ALIANÇA DEMOCRÁTICA» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante; determina a correspondente anotação.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5742228.dre.pdf .
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