Resolução 39/83
Considerando que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas atribui à política de defesa nacional natureza global, abrangendo a componente militar e componentes não militares, e âmbito interministerial, responsabilizando todos os órgãos e departamentos do Estado pela promoção das condições indispensáveis à respectiva execução;
Estando, pela mesma lei, definido que a defesa nacional se exerce também no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo País;
Tendo em conta que o Programa do Governo confere prioridade às medidas que visem o prosseguimento das acções para uma melhor inserção de Portugal nas actividades de defesa da NATO, bem como ao estudo e à constituição de recursos estratégicos, por forma a garantir o regular funcionamento das actividades fundamentais da vida nacional em caso de emergência ou de crises graves;
Sabendo-se que as componentes não militares constituem um elemento essencial de defesa nacional e, com frequência, são um pré-requisito indispensável de uma eficaz defesa militar, o que implica a necessidade de manter permanentemente actualizado o planeamento de emergência civil em áreas tão importantes e sensíveis como os recursos alimentares, energéticos, de transportes e de comunicações;
Prevendo o Tratado do Atlântico Norte uma cooperação e uma consulta permanentes nos domínios político e económico e noutros domínios não militares, já que, quer em períodos de crise ou em tempo de guerra, o controle sobre os recursos próprios continua a ser responsabilidade inalienável de cada país membro;
Reconhecendo-se, pelas razões atrás mencionadas, toda a vantagem em se dinamizar uma melhor inserção de Portugal nas actividades de defesa da NATO e, em particular, nas tarefas a cargo do Conselho Superior de Planeamento Civil de Emergência (Senior Civil Emergency Planning Committee):
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Agosto de 1983, resolveu:
1 - Criar, na dependência do Primeiro-Ministro, a Delegação Nacional Portuguesa do Conselho Superior de Planeamento Civil de Emergência (SCEPC) da NATO.
2 - Cometer ao Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional a superintendência e a coordenação das actividades da Delegação Nacional, bem como a organização do respectivo apoio técnico, administrativo e financeiro.
3 - Nomear o coronel António Gonçalves Ribeiro para, em acumulação com as funções que actualmente exerce no Instituto de Altos Estudos Militares, chefiar a referida Delegação Nacional.
4 - Fixar o prazo de 90 dias para a elaboração das propostas de constituição e organização da delegação, bem como da reformulação das delegações sectoriais.
5 - Atribuir ao chefe da Delegação, para os fins previstos no número anterior, competência para se corresponder directamente com os ministros de tutela das actividades compreendidas no âmbito do planeamento civil de emergência e com os chefes das correspondentes delegações sectoriais.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.