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Declaração de Retificação 325/2024/2, de 8 de Maio

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Sumário

Retifica os Avisos n.º 8130/2024/2 e n.º 8131/2024/2, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2024 ― manutenção de contratos de docentes da Faculdade de Medicina.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 325/2024/2



Por terem sido publicados com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2024, os avisos infraindicados, retificam-se os mesmos nos seguintes termos:

Aviso 8130/2024/2, manutenção do contrato do Doutor João Manuel da Fonseca Gomes de Lemos como professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

No paragrafo único, onde se lê:

"Por despacho exarado a 24/03/2024, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Amílcar Falcão, proferido no uso de competência própria, foi autorizada, a partir de 01/09/2024, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, do Professor Doutor João Manuel da Fonseca Gomes de Lemos, como Professor Auxiliar, em regime de tempo integral, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto."

deve ler-se:

"Por despacho exarado a 24 de março de 2024, pelo magnífico reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Falcão, proferido no uso de competência própria, foi autorizada, a partir de 1 de setembro de 2024, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Prof. Doutor João Manuel da Fonseca Gomes de Lemos, como professor auxiliar, em regime de tempo integral, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto."

Aviso 8131/2024/2, manutenção do contrato da Doutora Natália Sofia Cláudio António como professora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

No paragrafo único, onde se lê:

"Por despacho exarado a 24/03/2024, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Amílcar Falcão, proferido no uso de competência própria, foi autorizada, a partir de 01/09/2024, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, da Professora Doutora Natália Sofia Cláudio António, como Professora Auxiliar, em regime de tempo integral, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto."

deve ler-se:

"Por despacho exarado a 24 de março de 2024, pelo magnífico reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Falcão, proferido no uso de competência própria, foi autorizada, a partir de 1 de setembro de 2024, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da Prof.ª Doutora Natália Sofia Cláudio António, como professora auxiliar, em regime de tempo integral, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto."

24 de abril de 2024. - A Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, Lília Sofia Lopes Marques.

317649718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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