Consolidação da mobilidade intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n. º1 do artigo 4.º da Lei n. º35/2024, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e obtidos à data, respetivamente, os pareceres favoráveis da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 19/03/2024 e do Senhor Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 26/02/2024, respetivamente, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em virtude da consolidação da situação de mobilidade intercategorias das trabalhadoras abaixo indicadas:
Nome | Carreira | Categoria | Posição | Nível | Data de produção |
Amália Maria Rosa dos Santos Grilo | Assistente Técnica | Coordenadora Técnica | 1.ª | 15 | 01/06/2019 |
Sandra Cristina Araújo Gabriel | Assistente Técnica | Coordenadora Técnica | 1.ª | 15 | 15/09/2017 |
Silvia Maria Inácio Gaspar | Assistente Técnica | Coordenadora Técnica | 1.ª | 15 | 01/01/2018 |
16 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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