Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 245/2024, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 245/2024 Processo 343/22 III - Decisão Pelos fundamentos supra expostos decide-se: a) Não julgar inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto; e, em consequência, b) Julgar procedentes ambos os recursos, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo negativo de inconstitucionalidade. Sem custas por não serem devidas. Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho, que participou por meios telemáticos. Joana Fernandes Costa. Lisboa, 20 de março de 2024. - Joana Fernandes Costa - João Carlos Loureiro - Afonso Patrão (vencido, nos termos da declaração junta) - José João Abrantes. Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240245.html 317629305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda