Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2024/A, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição da Comissão Eventual de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2024/A



Constitução da Comissão Eventual de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição

É constituída a Comissão Eventual de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo, doravante designada por Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo.

Artigo 2.º

Objeto

A Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo tem por objeto:

a) Inventariar as iniciativas legislativas, atos, acordos ou outros meios de cooperação do Governo da República para com a Região Autónoma dos Açores, em matéria de ordenamento do espaço marítimo e de proteção e preservação do ambiente marinho;

b) Avaliar o grau de execução das obrigações legais e dos compromissos inventariados nos termos da alínea anterior;

c) Pronunciar-se, ao abrigo do plasmado na alínea g) do artigo 164.º e na alínea s) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, sobre o incumprimento das obrigações legais e compromissos inventariados nos termos da alínea a).

Artigo 3.º

Execução

Por forma a executar o objeto definido no artigo anterior, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo deve, entre outros:

a) Solicitar ao Governo da República e demais entidades públicas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, toda a informação necessária à prossecução dos seus objetivos;

b) Proceder às audições tidas por convenientes para a realização dos seus objetivos;

c) Solicitar pareceres, estudos e demais informações tidas por convenientes para a realização dos seus objetivos a entidades públicas regionais, nacionais ou europeias;

d) Manter uma base de informação atualizada e de acesso público relativa às obrigações legais e aos compromissos do Governo da República para com a Região Autónoma dos Açores.

Artigo 4.º

Composição

A Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo é composta por 12 deputados, com a seguinte distribuição:

a) Três deputados do Grupo Parlamentar do PSD;

b) Três deputados do Grupo Parlamentar do PS;

c) Um deputado do Grupo Parlamentar do CH;

d) Um deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP;

e) Um deputado da Representação Parlamentar do PPM;

f) Um deputado da Representação Parlamentar do BE;

g) Um deputado da Representação Parlamentar da IL;

h) Um deputado da Representação Parlamentar do PAN.

Artigo 5.º

Relatório final

1 - No termo do prazo fixado para a sua vigência, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo apresenta ao Plenário o respetivo relatório final.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo poderá apresentar ao Plenário relatórios intercalares, sempre que o entenda conveniente.

Artigo 6.º

Vigência

A Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo cessa o seu mandato no final de um ano decorrido após a sua instalação, sem prejuízo da possibilidade da sua renovação por mais seis meses, num máximo de duas vezes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de abril de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

117658725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda