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Aviso (extrato) 9544/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento Mobilidade de Proximidade Mob+ da Freguesia de Canelas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9544/2024/2



Consulta Pública do projeto do Regulamento Mobilidade de Proximidade Mob+ da Freguesia de Canelas

Arménio José Pereira da Costa, Presidente da Freguesia de Canelas, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia realizada em nove de abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a proposta de Projeto do Regulamento Mobilidade de Proximidade Mob+.

Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 101.º, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, submete-se o referido projeto do regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente aviso, no termos do disposto no n.º 2, do artigo 101, do referido diploma, o qual se encontra disponível para consulta nas instalações da Junta de Freguesia, bem como no site da entidade em: https://www.jfcanelas.pt/

No âmbito da participação por consulta pública, e nos termos do n.º 2, do artigo 101.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, dentro do período atrás mencionado, a remeter: em mão nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Canelas, sita na Rua Delfim de Lima, 1914, 4410 231 Vila Nova de Gaia.

16 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.

317610715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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