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Aviso (extrato) 9543/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Cemitério e o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Canelas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9543/2024/2



Aprova o Regulamento do Cemitério e o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Canelas

Arménio José Pereira da Costa, Presidente da Freguesia de Canelas, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apreciou e aprovou em sessão ordinária de 12 de abril de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes Regulamentos, os quais entram em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

a) Regulamento do Cemitério;

b) Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Mais se torna público que os projetos dos Regulamentos foram objeto de consulta pública nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 46, de 05 de março de 2024, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 4800/2024/2, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia e no site da entidade pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.

16 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.

317610675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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