Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9522/2024/2, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de consulta pública do procedimento regulamentar para aprovação da proposta de delimitação da área de reabilitação urbana da Vila da Sertã.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9522/2024/2



Abertura do período de consulta pública do procedimento regulamentar para aprovação da Proposta de Delimitação da ARU da Vila da Sertã

Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que em reunião de Câmara de 12 de abril de 2024, foi aprovada a proposta de Delimitação da ARU da Vila da Sertã, que se submete a Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após publicação do Aviso no Diário da República, em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, no Balcão de Atendimento Único, nas horas normais de expediente e em http://www.cm-serta.pt a mencionada proposta e sobre ela formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, n.º 14, 6100-738, Sertã ou remetidos via correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-serta.pt

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso em Diário da República, bem como no site da Câmara Municipal http://www.cm-serta.pt.

12 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

317598712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda