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Aviso (extrato) 9511/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o exercício de funções de técnico superior a termo resolutivo certo na área de sistemas de informação geográfica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9511/2024/2



Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho como técnico superior na área de Sistemas de Informação Geográfica - SIG, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 20 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior a afetar à Divisão de Informática e ainda para constituição de reserva de recrutamento.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.

2 - Número e caraterização do posto de trabalho:

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Categoria: Técnico superior.

2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções correspondentes à da categoria de técnico superior, de grau de complexidade 3, conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, designadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, tais como:

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;

Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;

Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público;

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.

2.4 - Área de formação académica/profissional: O/a candidato/a deve ser titular do nível habitacional correspondente a licenciatura na área de Sistemas/Tecnologias de Informação Geográfica, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.

O/a candidato/a possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverá apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das suas habilitações nos termos da legislação portuguesa aplicável.

O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.

2.5 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/

Não são aceites candidaturas noutros formatos eletrónicos nem em papel.

As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.

15 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

317601765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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