Aviso (extrato) 9426/2024/2, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do período experimental do contrato do trabalhador Duarte Paulo Meneses Marçal.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9426/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à mencionada Lei 35/2014, o trabalhador Duarte Paulo Meneses Marçal, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental, na carreira geral e categoria de técnico superior, nesta Inspeção-Geral, com efeitos a 25 de março de 2024.
10 de abril de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
317597002
Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à mencionada Lei 35/2014, o trabalhador Duarte Paulo Meneses Marçal, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado durante o período experimental, na carreira geral e categoria de técnico superior, nesta Inspeção-Geral, com efeitos a 25 de março de 2024.
10 de abril de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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