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Aviso (extrato) 9100/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho sem termo em regime de emprego apoiado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9100/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em regime apoiado

Torna-se público que, na sequência das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito da Medida Contrato Emprego Apoiado - Inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, no seguimento do termo de aceitação da decisão de aprovação das candidaturas n.º 030/EAEE/20 e 031/EAEE/20, nos termos do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, por despacho do Presidente da Câmara de 07 de março de 2024, foram celebrados contratos individuais de trabalho em regime de emprego apoiado, sem termo, com Rui Jorge Gouveia Fernandes e Carlos Manuel de Oliveira Mósca Martins Carapêncio, respetivamente para exercer funções equivalentes a Assistente Operacional, no Gabinete do Movimento Associativo e Desporto e Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, com inicio a 7 de abril de 2024 e 26 de abril de 2024 respetivamente, auferindo a retribuição mensal de 821,83€, posição 1, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Efigénio Palma.

317585185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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