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Aviso (extrato) 8990/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento na categoria e carreira de assistente técnico no mapa de pessoal da Freguesia de Fátima.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8990/2024/2 Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico (Espaço Cidadão), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da freguesia de Fátima. Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico (Espaço Cidadão), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Fátima. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas na Freguesia de Fátima, na carreira e categoria de assistente técnico. 1 - Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Fátima 2 - Número e caracterização do posto de trabalho: 2.1 - Número de postos a ocupar: um 2.2 - Categoria: Assistente Técnico 2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, atendimento digitalmente assistido - Espaço Cidadão. A descrição sumária do posto de trabalho apresentada, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 2.4 - Área de formação académica/profissional: O 12.º ano de escolaridade, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, da LTFP, na versão atual. Não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissionais. O/a candidato/a detentor/a de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a). 3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas: www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica da Freguesia de Fátima e mediante publicitação através de edital nos lugares de estilo. 3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são formalizadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação do aviso integral na BEP (Bolsa de Emprego Público); Avenida Irmã Lúcia de Jesus, n.º 181, 2495-557 Fátima. São aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para geral@freguesiadefatima.pt desde que formalizadas nos termos do presente aviso, sob pena de exclusão. As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através de uma das formas indicadas no Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o e-mail ou notificação por ofício. 8 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva. 317579183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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