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Aviso (extrato) 8882/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de período de discussão pública da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de ­Carregal do Sal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8882/2024/2



Abertura de período para discussão pública da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal

Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária pública realizada no dia 7 de março de 2024, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, por um prazo de 30 dias, contados após o termo do quinto dia útil após a publicação no Diário da República, 2.ª série.

A proposta de Plano, bem como toda a documentação que a integra, será disponibilizada no horário de expediente na Unidade de Planeamento e Urbanismo e no Balcão Multisserviços (BMS), onde poderá ser consultada e prestados os esclarecimentos a dúvidas suscitadas, de preferência com marcação prévia.

A proposta do Plano ora referida será, ainda, disponibilizada na página da Internet em www.cm-carregal.pt.

As reclamações, observações ou sugestões que os interessados entendam expor, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a devida fundamentação e respetiva identificação (nome, morada e identificação civil e fiscal), que podem ser entregues em mão nos serviços acima identificados ou por correio remetido para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou ainda por correio eletrónico para geral@cm-carregal.pt, identificando em assunto ‘Discussão pública Plano Diretor Municipal’.

26 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

Deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 7 de março de 2024

Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal

Proposta referente à Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal. Abertura do Período de Discussão Pública.

Nos termos do artigo quinquagésimo quinto, número um, do anexo i, da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, a Câmara Municipal, decorrida votação nominal, deliberou por unanimidade concordar e aprovar a proposta apresentada referente à Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal, para efeitos de discussão pública, por um prazo de trinta dias, contados após o termo do quinto dia útil após a publicação no Diário da República, 2.a série.

A proposta de Plano, bem como toda a documentação que a integra, será disponibilizada no horário de expediente na Unidade de Planeamento e Urbanismo e no Balcão Multisserviços (BMS), onde poderá ser consultada e prestados os esclarecimentos a dúvidas suscitadas, de preferência com marcação prévia.

A proposta do Plano ora referida será, ainda, disponibilizada na página da Internet em www.cm-carregal.pt.

As reclamações, observações ou sugestões que os interessados entendam expor, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a devida fundamentação e respetiva identificação (nome, morada e identificação civil e fiscal), que podem ser entregues em mão nos serviços acima identificados ou por correio remetido para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou ainda por correio eletrónico para geral@cm-carregal.pt, identificando em assunto ‘Discussão pública Plano Diretor Municipal’.

Carregal do Sal, 26 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

617582033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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