Despacho (extrato) 4538/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Anabela Fernanda Alves no Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 4538/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de abri de 2024 (no uso de competência delegada pelo Despacho 513/2024, de 18 de janeiro), foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Anabela Fernanda Alves, no Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória.
3 de abril de 2024 - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de abri de 2024 (no uso de competência delegada pelo Despacho 513/2024, de 18 de janeiro), foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Anabela Fernanda Alves, no Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória.
3 de abril de 2024 - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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