Despacho (extrato) 4529/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração a pedido do 31006208, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Luís Miguel dos Santos Gouveia.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 4529/2024
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 305.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que o 31006208 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Luís Miguel dos Santos Gouveia, cessou o vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação definitiva, por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 20 de março de 2024, por exoneração a seu pedido, e com efeitos à data de 4 de abril de 2024.
5 de abril de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
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Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 305.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que o 31006208 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Luís Miguel dos Santos Gouveia, cessou o vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação definitiva, por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 20 de março de 2024, por exoneração a seu pedido, e com efeitos à data de 4 de abril de 2024.
5 de abril de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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