Despacho (extrato) 4515/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 23/2024, de 7 de fevereiro de 2024, foi autorizada ao 31001816 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho, a licença sem vencimento de longa duração, pelo período de um ano, a partir de 28 de março de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 de abril de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
317573326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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