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Despacho (extrato) 4515/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao 31001816, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4515/2024



Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 23/2024, de 7 de fevereiro de 2024, foi autorizada ao 31001816 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho, a licença sem vencimento de longa duração, pelo período de um ano, a partir de 28 de março de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 de abril de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.

317573326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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