Resolução da Assembleia da República n.º 13/94
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha entre os dias 26 de Fevereiro e 3 de Março.
Aprovada em 23 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.