Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2024/A, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série I de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2024/A
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
"As insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas colectivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região", conforme estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, diploma que as instituiu na Região Autónoma dos Açores.
Volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação, as insígnias honoríficas contribuem para a consolidação da identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, estimulando a continuidade de feitos, méritos e virtudes com relevo na construção do nosso património insular.
Com a sua atribuição, a Região Autónoma dos Açores presta homenagem a pessoas, singulares ou coletivas, que, em múltiplas vertentes da sua atuação, se distinguem em benefício da comunidade açoriana.
Homenagear, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, significa perpetuar a nossa própria identidade, transformando-a numa fonte de inspiração para as gerações vindouras.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia Autonómica de Valor
Ana Luísa Pereira Luís.
Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Álvaro José Alves Manito.
Ângelo Garcia.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
João Jacinto Faria Correia.
José da Silva Pracana Martins (a título póstumo).
José Humberto Medeiros Chaves (a título póstumo).
Marcelo Corrêa Petrelli.
Nino Moreira Serôdio.
Victor Câmara (a título póstumo).
Zuraida Maria Almeida Soares (a título póstumo).
Insígnia Autonómica de Mérito Profissional
Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges.
Tiago Alexandre dos Santos Lopes.
Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola
Agostinho Figueiredo Coelho (a título póstumo).
António Aguiar.
José António Nunes Azevedo.
Insígnia Autonómica de Mérito Cívico
Associação Promotora das Comemorações do 25 de Abril.
Clube Desportivo Escolar do Corvo.
Clube Desportivo Lajense.
Grupo Folclórico das Doze Ribeiras.
Irmandade do Senhor dos Passos da Ribeira Grande.
João Guilherme Rego Arruda (a título póstumo).
Judo Clube de Ponta Delgada.
Olga Maria Lopes Machado Ávila de Sousa Pacheco.
Raimundo Garcia Bulcão Duarte.
Raquel Ferreira Alves da Silva Santos.
Santa Cruz Sport Club.
Sociedade Filarmónica Recreio Musical Ribeirinhense.
Sociedade Filarmónica Recreio Serretense.
Sociedade Filarmónica União Faialense.
2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
117625182
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
"As insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas colectivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região", conforme estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, diploma que as instituiu na Região Autónoma dos Açores.
Volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação, as insígnias honoríficas contribuem para a consolidação da identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, estimulando a continuidade de feitos, méritos e virtudes com relevo na construção do nosso património insular.
Com a sua atribuição, a Região Autónoma dos Açores presta homenagem a pessoas, singulares ou coletivas, que, em múltiplas vertentes da sua atuação, se distinguem em benefício da comunidade açoriana.
Homenagear, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, significa perpetuar a nossa própria identidade, transformando-a numa fonte de inspiração para as gerações vindouras.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia Autonómica de Valor
Ana Luísa Pereira Luís.
Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
Álvaro José Alves Manito.
Ângelo Garcia.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
João Jacinto Faria Correia.
José da Silva Pracana Martins (a título póstumo).
José Humberto Medeiros Chaves (a título póstumo).
Marcelo Corrêa Petrelli.
Nino Moreira Serôdio.
Victor Câmara (a título póstumo).
Zuraida Maria Almeida Soares (a título póstumo).
Insígnia Autonómica de Mérito Profissional
Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges.
Tiago Alexandre dos Santos Lopes.
Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola
Agostinho Figueiredo Coelho (a título póstumo).
António Aguiar.
José António Nunes Azevedo.
Insígnia Autonómica de Mérito Cívico
Associação Promotora das Comemorações do 25 de Abril.
Clube Desportivo Escolar do Corvo.
Clube Desportivo Lajense.
Grupo Folclórico das Doze Ribeiras.
Irmandade do Senhor dos Passos da Ribeira Grande.
João Guilherme Rego Arruda (a título póstumo).
Judo Clube de Ponta Delgada.
Olga Maria Lopes Machado Ávila de Sousa Pacheco.
Raimundo Garcia Bulcão Duarte.
Raquel Ferreira Alves da Silva Santos.
Santa Cruz Sport Club.
Sociedade Filarmónica Recreio Musical Ribeirinhense.
Sociedade Filarmónica Recreio Serretense.
Sociedade Filarmónica União Faialense.
2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de abril de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
117625182
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726877.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-11-28 -
Decreto Legislativo Regional
36/2002/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece o regime jurídico das insígnias honoríficas açorianas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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