Aviso (extrato) 8785/2024/2, de 24 de Abril
- Corpo emitente: União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para quatro postos de trabalho ― dois assistentes operacionais, um encarregado operacional e um assistente técnico.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8785/2024/2
Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho não ocupados de carreira geral e categoria de dois assistentes operacionais, um de encarregado operacional e um assistente técnico
Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião de 19/12/2023 e deliberada em assembleia de freguesia de 28 de dezembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, todos, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria de 2 (dois) Assistentes Operacionais, para a carreira geral e categoria 1 (um) de Encarregado Operacional e para a carreira geral e categoria 1 (um) Assistente Técnico, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal próprio da União de freguesia de Caldas de São Jorge e Pigeiros, aprovado para o ano de 2024, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República de extrato deste aviso e a Bolsa de Emprego Público (BEP), e nos termos seguintes:
1 - Postos de trabalho: 4 (quatro) postos, para carreira geral e categoria de 2 (dois) Assistentes Operacionais, para a carreira geral e categoria 1 (um) de Encarregado Operacional e para a carreira geral e categoria 1 (um) Assistente Técnico;
Referência 1 - 2 (dois) Assistentes Operacionais;
Referência 2 - 1 (um) de Encarregado Operacional;
Referência 3 - 1 (um) Assistente Técnico;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência 1: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional de limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, trabalhos de corte e soldadura, trabalhos de mecânica/manutenção, trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios, princípios básicos de técnicas de socorrismo, prevenção e combate a incêndios.
Referência 2: Grau de complexidade 1 com funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor, devendo programar, organizar e controlar as tarefas na área funcional de limpeza urbana, cujos resultados é responsável. Execução de tarefas que podem comportar esforço físico, tais como, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, trabalhos de corte e soldadura, trabalhos de mecânica/manutenção, condução e operação de tratores em segurança, trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios, princípios básicos de técnicas de socorrismo, prevenção e combate a incêndios. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência 3: Grau de complexidade 2 com funções de natureza administrativa, realizando o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo, cumprindo os procedimentos administrativos de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; executar todos os procedimentos administrativos e financeiros inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia, bem como às competências próprias e delegadas na Junta de Freguesia; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia, devendo ter formação certificada para utilização da Plataforma Gesautarquia.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Habilitações literárias exigidas:
Referência 1 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980, 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada de 2 ano, tendo em conta tratar-se de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
Referência 2 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980, 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada de 6 anos, tendo em conta tratar-se de um recrutamento para a carreira de Encarregado operacional de grau 1.
Serão requisitos específicos, sob pena de exclusão, a habilitação de carta de condução do tipo B e de trator; formação certificada da aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
Referência 3 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é 12.º ano de escolaridade e, ainda é exigido que o candidato tenha experiência comprovada de 20 meses em trabalhos similares.
Serão requisitos específicos, sob pena de exclusão, a formação certificada da Plataforma Gesautarquia, a habilitação de Carta de condução do tipo B.
4 - Poderão candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt no sítio da Internet da autarquia em https://www.uf-caldaspigeiros.pt/.
6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), podendo ser enviadas através do correio eletrónico para o endereço cp.ufcjp@gmail.com ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para autarquia, para a morada Avenida da Igreja, n.º 12, 4505-686 Caldas de São Jorge.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Batista Martins.
317273586
Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho não ocupados de carreira geral e categoria de dois assistentes operacionais, um de encarregado operacional e um assistente técnico
Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião de 19/12/2023 e deliberada em assembleia de freguesia de 28 de dezembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, todos, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria de 2 (dois) Assistentes Operacionais, para a carreira geral e categoria 1 (um) de Encarregado Operacional e para a carreira geral e categoria 1 (um) Assistente Técnico, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal próprio da União de freguesia de Caldas de São Jorge e Pigeiros, aprovado para o ano de 2024, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República de extrato deste aviso e a Bolsa de Emprego Público (BEP), e nos termos seguintes:
1 - Postos de trabalho: 4 (quatro) postos, para carreira geral e categoria de 2 (dois) Assistentes Operacionais, para a carreira geral e categoria 1 (um) de Encarregado Operacional e para a carreira geral e categoria 1 (um) Assistente Técnico;
Referência 1 - 2 (dois) Assistentes Operacionais;
Referência 2 - 1 (um) de Encarregado Operacional;
Referência 3 - 1 (um) Assistente Técnico;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência 1: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional de limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, trabalhos de corte e soldadura, trabalhos de mecânica/manutenção, trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios, princípios básicos de técnicas de socorrismo, prevenção e combate a incêndios.
Referência 2: Grau de complexidade 1 com funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor, devendo programar, organizar e controlar as tarefas na área funcional de limpeza urbana, cujos resultados é responsável. Execução de tarefas que podem comportar esforço físico, tais como, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, trabalhos de corte e soldadura, trabalhos de mecânica/manutenção, condução e operação de tratores em segurança, trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios, princípios básicos de técnicas de socorrismo, prevenção e combate a incêndios. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.
Referência 3: Grau de complexidade 2 com funções de natureza administrativa, realizando o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo, cumprindo os procedimentos administrativos de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; executar todos os procedimentos administrativos e financeiros inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia, bem como às competências próprias e delegadas na Junta de Freguesia; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia, devendo ter formação certificada para utilização da Plataforma Gesautarquia.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Habilitações literárias exigidas:
Referência 1 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980, 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada de 2 ano, tendo em conta tratar-se de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
Referência 2 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980, 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada de 6 anos, tendo em conta tratar-se de um recrutamento para a carreira de Encarregado operacional de grau 1.
Serão requisitos específicos, sob pena de exclusão, a habilitação de carta de condução do tipo B e de trator; formação certificada da aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
Referência 3 - O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é 12.º ano de escolaridade e, ainda é exigido que o candidato tenha experiência comprovada de 20 meses em trabalhos similares.
Serão requisitos específicos, sob pena de exclusão, a formação certificada da Plataforma Gesautarquia, a habilitação de Carta de condução do tipo B.
4 - Poderão candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt no sítio da Internet da autarquia em https://www.uf-caldaspigeiros.pt/.
6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), podendo ser enviadas através do correio eletrónico para o endereço cp.ufcjp@gmail.com ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para autarquia, para a morada Avenida da Igreja, n.º 12, 4505-686 Caldas de São Jorge.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Batista Martins.
317273586
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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