A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 90/94, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE, RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O ESTADO DE MAURÍCIO DESIGNOU O ATTORNEY GENERAL'S OFFICE COMO AUTORIDADE CENTRAL PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 6, PARÁGRAFO 1, DA REFERIDA CONVENCAO, QUE ENTRARA EM VIGOR PARA A REPÚBLICA DAS HONDURAS EM 1 DE MARCO DE 1994, PRODUZINDO EFEITOS SOMENTE NAS RELAÇÕES ENTRE ESTA REPÚBLICA E OS ESTADOS CONTRATANTES QUE DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO.

Texto do documento

Aviso 90/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Estado de Maurício designou o Attorney General's Office como autoridade central para os efeitos do artigo 6, parágrafo 1, da referida Convenção.

Em conformidade com o artigo 38, parágrafo 2, a República das Honduras depositou o seu instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 20 de Dezembro de 1993, com a reserva prevista no artigo 26, alínea 3.

A Convenção entrará em vigor para a República das Honduras em 1 de Março de 1994.

A adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República das Honduras e os Estados Contratantes que declararam aceitar a adesão.

Relativamente a Portugal, a Convenção acima mencionada foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983, e o depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda