Acórdão (extrato) n.º 270/2024
Processo 380/24
4 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU - Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 26.05.2024;
e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem devidas, face à ausência de previsão legal nesse sentido.
Publicite, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, da LEALRAM.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira e do Senhor Conselheiro Rui Guerra da Fonseca.
A Relatora participou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 4 de abril de 2024. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240270.html
317573123
Acórdão (extrato) 270/2024, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 26 de maio de 2024; ordena a sua anotação.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726716.dre.pdf .
Aviso
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