Aviso 88/94
Por ordem superior se torna público que, segundo nota de 18 de Agosto de 1993 do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Letónia depositou, em 15 de Dezembro de 1992, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954.
Esta adesão foi comunicada pelo Governo Neerlandês em 15 de Janeiro de 1993 aos Estados Contratantes, não tendo nenhum destes Estados deduzido oposição no prazo de seis meses previsto pelo artigo 31.º, alínea 1, com termo em 15 de Julho de 1993.
Em conformidade com o artigo 281, alínea 2, a Convenção entrou em vigor entre a República da Letónia e os Estados Contratantes em 12 de Setembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47097, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966.
Foi ratificada em 3 de Julho de 1967, segundo aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.