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Aviso (extrato) 8399/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na área de ciências sociais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8399/2024/2



1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por despacho de 04-01-2024 do Senhor Presidente, António Miguel Cabedal Borges, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Sardoal.

2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2024 do Município de Sardoal, aprovado por deliberação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 29 de novembro e 28 de dezembro de 2023, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 2024-03: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Ciências Sociais (psicologia, serviço social, educadora social, sociologia, …) para o Gabinete de Desenvolvimento Humano e Social do Município de Sardoal.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Sardoal, em https://www.cm-sardoal.pt.

10 de abril de 2024. - O Presidente do Município de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.

317587737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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