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Aviso (extrato) 8328/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um investigador doutorado de nível inicial ― Ref.ª CTTI-PI-03/24-ICVS(1).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8328/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que a Universidade do Minho vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação, de procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, Ref.ª CTTI-PI-03/24-ICVS(1).

A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis pretendidos, da composição do júri e dos critérios de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

O aviso integral deste procedimento está disponível no sítio eletrónico em http://www.euraxess.pt/ e em https://intranet.uminho.pt/Pages/Documents.aspx?Area=Procedimentos%20Concursais.

2 de abril de 2024. - A Diretora de Serviços, Aleida Lopes Vaz Carvalho.

317553798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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