Aviso (extrato) 8291/2024/2, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, do assistente operacional Vítor Leal Fidalgo, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8291/2024/2
Por meu despacho de 15 de janeiro de 2024 e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 01 de dezembro de 2023, do assistente operacional Vítor Leal Fidalgo, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317554194
Por meu despacho de 15 de janeiro de 2024 e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 01 de dezembro de 2023, do assistente operacional Vítor Leal Fidalgo, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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