Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de várias trabalhadoras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela referida Lei 35/2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Património Cultural, I. P., com as seguintes trabalhadoras:
Nome | Categoria | Posição/Nível Rem. | Produção de efeitos |
---|---|---|---|
Ana Luísa Adriano Martins | Técnico Superior | Entre a 2.ª e 3.ª/24 | 01/01/2024 |
Maria Conceição Cordeiro Poeiras | Técnico Superior | 1.ª/16 | 01/02/2024 |
Maria Amélia Jesus Pardal | Técnico Superior | Entre a 6.ª e 7.ª/40 | 01/03/2024 |
23 de março de 2024. - O Presidente do Património Cultural, I. P., João Carlos dos Santos.
317555944