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Aviso (extrato) 8272/2024/2, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8272/2024/2



1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 22 de março de 2024, estará aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções no Arquivo da Defesa Nacional (ADN), afeto à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) e destina-se a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, detentores de Licenciatura em Ciências da Informação, ou em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, ou em Ciências Sociais.

3 - A publicação integral do procedimento será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a publicação do presente Aviso, bem como no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

28 de março de 2024. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

317546272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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