Aviso (extrato) 8217/2024/2, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 76/2024, Série II de 2024-04-17
- Data: 2024-04-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2024, aprovou o Regulamento de Utilização do Albergue de Peregrinos de Vinhais que ora se publica e que entrará em vigor após publicação no Diário da República. Mais, se torna público que, o conteúdo do referido Regulamento se encontra disponível para consulta no sítio eletrónico do Município de Vinhais.
12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
317485206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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