Aviso 74/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Reino dos Países Baixos aceitou, em 11 de Novembro de 1993, relativamente ao Reino na Europa e Aruba, a República Eslovaca e a República Checa como partes na Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958.
Em consequência, a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa e Aruba) e a República Eslovaca e a República Checa em 11 de Novembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho (Diário do Governo, n.º 130, de 3 de Junho de 1971, rectificado no Diário do Governo, n.º 224, de 24 de Setembro de 1973). O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso de 14 de Janeiro de 1974, Diário do Governo, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 24 de Fevereiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.