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Aviso 74/94, de 5 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS ACEITE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1993, RELATIVAMENTE AO REINO NA EUROPA E ARUBA, A REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA CHECA COMO PARTES NA CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES.

Texto do documento

Aviso 74/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Reino dos Países Baixos aceitou, em 11 de Novembro de 1993, relativamente ao Reino na Europa e Aruba, a República Eslovaca e a República Checa como partes na Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958.

Em consequência, a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa e Aruba) e a República Eslovaca e a República Checa em 11 de Novembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho (Diário do Governo, n.º 130, de 3 de Junho de 1971, rectificado no Diário do Governo, n.º 224, de 24 de Setembro de 1973). O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso de 14 de Janeiro de 1974, Diário do Governo, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 24 de Fevereiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Decreto-Lei 246/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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