Aviso 78/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação de Pessoas, concluída na Haia, a 1 de Junho de 1970, notificou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados que aderiram à Convenção que a Convenção acima mencionada se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca.
A República Eslovaca mantém as reservas e a declaração feitas pela Checoslováquia no momento da ratificação.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro de 1984, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1984.
O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 1 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985.
A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 9 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.