A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 78/94, de 5 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E OS ESTADOS QUE ADERIRAM A CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS QUE AQUELA CONVENÇÃO SE MANTÉM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA ESLOVACA.

Texto do documento

Aviso 78/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação de Pessoas, concluída na Haia, a 1 de Junho de 1970, notificou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados que aderiram à Convenção que a Convenção acima mencionada se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca.

A República Eslovaca mantém as reservas e a declaração feitas pela Checoslováquia no momento da ratificação.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro de 1984, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1984.

O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 1 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985.

A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 9 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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