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Aviso 77/94, de 5 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO QUE A BULGÁRIA ASSINOU, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993, A CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 77/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa notificou que a Bulgária assinou, em 30 de Setembro de 1993, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957.

No momento da assinatura, a Bulgária fez reservas e declarações relativamente aos artigos 1, 4, 6, parágrafo 1, 7, 12, 21 e 23 da referida Convenção.

A Convenção Europeia de Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89. Foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989. Depósito do instrumento de ratificação, com declaração e reservas, no Diário da República, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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