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Aviso 76/94, de 5 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA DE SINGAPURA ADERIU A CONVENCAO PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 76/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 34, segundo a qual a República de Singapura aderiu à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia, a 18 de Outubro de 1907.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos recebeu o instrumento de adesão da República de Singapura em 13 de Julho de 1993.

Em conformidade com o artigo 95, a Convenção entrará em vigor para a República de Singapura em 11 de Setembro de 1995.

Relativamente a Portugal, o instrumento de ratificação foi depositado em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49 e 104, respectivamente de 2 de Março e de 5 de Maio de 1911.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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