Aviso 85/94
Por ordem superior se torna público que a Parte Dinamarquesa denunciou no dia 19 de Janeiro de 1993 a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, de 3 de Março de 1972, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 365, de 19 de Julho de 1973.
Ao abrigo do artigo 29.º da Convenção, a presente denúncia entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 25 de Janeiro de 1994. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Durrant Pais.