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Aviso 85/94, de 7 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A PARTE DINAMARQUESA DENUNCIADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 1993 A CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A DINAMARCA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO.

Texto do documento

Aviso 85/94
Por ordem superior se torna público que a Parte Dinamarquesa denunciou no dia 19 de Janeiro de 1993 a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, de 3 de Março de 1972, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 365, de 19 de Julho de 1973.

Ao abrigo do artigo 29.º da Convenção, a presente denúncia entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 25 de Janeiro de 1994. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Durrant Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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