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Declaração de Retificação 266/2024/2, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12933/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2023.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 266/2024/2



Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12933/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, parte H, de 15 de dezembro de 2023, retifica-se que:

Onde se lê:

"[...]

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS

Artigo 9.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, chefes de divisão municipal, que ficam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada:

a) Divisão Administrativa e Financeira, DAF;

b) Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, DAAR;

c) Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, DUOFDS.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções), coordenadas por um coordenador técnico cada uma, e oito setores:

1) Secção Administrativa, SA:

a) Setor de Recursos Humanos, SRH;

b) Setor de Expediente, Arquivo e Documentação, SEAD;

c) Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais SSJCCEF;

d) Setor de Informática, SI;

e) Setor de Taxas e Licenças, STL.

2) Secção Financeira, SF:

a) Setor de Contabilidade e Património, SCP;

b) Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários, SCPAFC;

c) Setor da Tesouraria, ST.

3 - A Divisão Ambiente, Águas e Resíduos dispõe de três setores:

a) Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;

b) Setor de Águas e Saneamento, SAS;

c) Setor de Energia, Alterações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, SEACDS.

4 - A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) coordenada por um coordenador técnico e quatro setores:

4.1 - Secção de Apoio na Área de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, SAUFDSE:

a) Setor de Apoio à Cultura, Educação e Turismo, SACET;

b) Setor de Apoio à Juventude, Desporto e Ação Social, SAJDAS.

4.2 - A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico dispõe ainda dos seguintes setores:

a) Setor de Obras Municipais, SOM;

b) Setor de Fiscalização Municipal, SFM;

5 - Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:

a) Gabinete de Apoio ao Munícipe, GAM;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC;

c) Serviço de Saúde Pública e Veterinário, SSPV.

6 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.

7 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é a constante do Anexo I.

[...]"

deve ler-se:

"[...]

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS

Artigo 9.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, chefes de divisão municipal, que ficam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada:

a) Divisão Administrativa e Financeira, DAF;

b) Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, DAAR;

c) Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, DUOFDS.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções), coordenadas por um coordenador técnico cada uma, e oito setores:

1) Secção Administrativa, SA:

a) Setor de Recursos Humanos, SRH;

b) Setor de Expediente, Arquivo e Documentação, SEAD;

c) Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais SSJCCEF;

d) Setor de Informática, SI;

e) Setor de Taxas e Licenças, STL.

2) Secção Financeira, SF:

a) Setor de Contabilidade e Património, SCP;

b) Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários, SCPAFC;

c) Setor da Tesouraria, ST.

3 - A Divisão Ambiente, Águas e Resíduos dispõe de três setores:

a) Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;

b) Setor de Águas e Saneamento, SAS;

c) Setor de Energia, Alterações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, SEACDS.

4 - A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) coordenada por um coordenador técnico e quatro setores:

4.1 - Secção de Apoio na Área de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, SAUFDSE:

a) Setor de Apoio à Cultura, Educação e Turismo, SACET;

b) Setor de Apoio à Juventude, Desporto e Ação Social, SAJDAS.

4.2 - A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico dispõe ainda dos seguintes setores:

a) Setor de Obras Municipais, SOM;

b) Setor de Fiscalização Municipal, SFM;

5 - Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:

a) Gabinete de Apoio ao Munícipe, GAM;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC;

c) Serviço de Saúde Pública e Veterinário, SSPV.

6 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.

7 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é a constante do Anexo I.

[...]"

Onde se lê:

"[...]

Artigo 34.º

Competências

À unidade orgânica flexível, Divisão de Urbanismo, Obras e Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, compete, designadamente:

1 - No âmbito do Urbanismo, Obras e Fiscalização:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal;

b) Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua capacitação e valorização profissional;

c) Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;

d) Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

e) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

f) A gestão de todo o planeamento urbanístico na área do Município;

g) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamento e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

h) Informar ou dar parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

i) Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;

j) Estudar, coordenar ou apoiar tecnicamente, no domínio da formulação da política e do planeamento urbanístico, nomeadamente no que concerne a planos de urbanização e a quaisquer estudos ou projetos de utilização ou ordenamento do solo urbano;

k) A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;

l) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

m) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

n) Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

o) Dar parecer sobre os estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;

p) A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos;

q) Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;

r) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização;

s) Manutenção da informação de base topográfica;

t) Informar e tratar outras questões de Urbanismo;

u) Disponibilizar plantas de localização, de piso, condicionantes, ortofotomapas, cartografia e informações relativas ao Sistema de Informação Geográfica;

2 - No âmbito do Desenvolvimento Socioeconómico:

a) Promover a realização das atividades culturais do Município;

b) Fomentar as artes tradicionais;

c) Assegurar e dinamizar o funcionamento da Biblioteca Municipal.

d) Colaborar com a comunidade educativa do Município;

e) Realizar ações de informação, promoção e animação turística;

f) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, designadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, ação social, saúde, lazer e tempos livres;

g) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil;

h) Promover a articulação das atividades desportivas no Município;

i) Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do Município;"

deve ler-se:

"[...]

Artigo 34.º

Competências

À unidade orgânica flexível, Divisão de Urbanismo, Obras e Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, compete, designadamente:

1 - No âmbito do Urbanismo, Obras e Fiscalização:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal;

b) Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua capacitação e valorização profissional;

c) Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;

d) Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

e) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

f) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamento e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

g) Informar ou dar parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

h) Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;

i) Estudar, coordenar ou apoiar tecnicamente, no domínio da formulação da política e do planeamento urbanístico, nomeadamente no que concerne a planos de urbanização e a quaisquer estudos ou projetos de utilização ou ordenamento do solo urbano;

j) A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;

k) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

l) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

m) Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

n) Dar parecer sobre os estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;

o) A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos;

p) Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;

q) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização;

r) Manutenção da informação de base topográfica;

s) Informar e tratar outras questões de Urbanismo;

t) Disponibilizar plantas de localização, de piso, condicionantes, ortofotomapas, cartografia e informações relativas ao Sistema de Informação Geográfica;

2 - No âmbito do Desenvolvimento Socioeconómico:

a) Promover a realização das atividades culturais do Município;

b) Fomentar as artes tradicionais;

c) Assegurar e dinamizar o funcionamento da Biblioteca Municipal.

d) Colaborar com a comunidade educativa do Município;

e) Realizar ações de informação, promoção e animação turística

f) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, designadamente,

nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, ação social, saúde, lazer e tempos livres;

g) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil;

h) Promover a articulação das atividades desportivas no Município;

i) Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do Município;

[...]"

E onde se lê:

"[...]

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.


deve ler-se:

"[...]

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.


18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.

317507084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711300.dre.pdf .

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