Despacho (extrato) 3873/2024, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 71/2024, Série II de 2024-04-10
- Data: 2024-04-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração, a seu pedido, de vários polícias da Polícia de Segurança Pública.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3873/2024
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foram exonerados os polícias abaixo identificados, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos como a cada um se indica:
Chefe M/143178, Paulo Alexandre Correia Filipe, do Comando Distrital de Faro, a 15-12-2023;
Agente Principal M/149063, Sérgio Anselmo Vale Gomes da Silva, do Comando Distrital de Setúbal, a 26-01-2023;
18-03-2024. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
317503788
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foram exonerados os polícias abaixo identificados, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos como a cada um se indica:
Chefe M/143178, Paulo Alexandre Correia Filipe, do Comando Distrital de Faro, a 15-12-2023;
Agente Principal M/149063, Sérgio Anselmo Vale Gomes da Silva, do Comando Distrital de Setúbal, a 26-01-2023;
18-03-2024. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
317503788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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